Não vou sofrer se você sumir

Guarde o melhor de mim que eu guardarei somente as coisas boas que vivemos juntos.
Prometo que em momento algum vou sofrer se você sumir, pois em meu peito para sempre te manterei bem perto de mim.

#lembrancas#especiais#colecione 106

Mensagens Relacionadas

O ato de recordar já vale a pena!

No dia da lembrança, não há nada mais gostoso do que reviver em seu pensamento os momentos bons que viveu. Dá até para matar levemente a saudade de alguém especial, de um dia importante, de fases que …

(…Continue Lendo…)

#colecione#especiais#lembrancas

Os momentos especiais vivem em meu peito

Sinto saudade da minha juventude, das coisas boas que vivi ao lado dos meus grandes amigos enquanto ainda jovens. A inocência, as brincadeiras, o povo reunido olhando o entardecer. Todos esses momento…

(…Continue Lendo…)

#lembrancas#especiais#colecione

Se hoje eu sinto falta é porque valeu a pena

As memórias são traiçoeiras, traz amigos que se foram com o tempo, alimenta amores que já tinham sido cicatrizados, lembranças que já tinham chegado ao fim de uma história. Mas eu não tenho raiva, pel…

(…Continue Lendo…)

#colecione#lembrancas#especiais

Momentos especiais são conquistados dia a dia

Momentos especiais são conquistados dia a dia, com cada ação ao lado de quem amamos. Esses momentos juntos têm uma força incrível, capaz de desarmar qualquer pessoa e levar paz ao coração.

(…Continue Lendo…)

#colecione#lembrancas#especiais

Uma nostalgia enorme, mas muito boa

Momentos especiais, esses valem a pena de serem lembrados e revividos no coração. É uma delícia olhar para o passado e sentir que cada pessoa que passou por ti fez a diferença e contribuiu para você s…

(…Continue Lendo…)

#lembrancas#colecione#especiais

Todos devem guardar somente o que foi bom

Momentos especiais, quem nunca teve um que atire a primeira pedra… Impossível! Todos devem guardar somente o que foi bom na memória e assim cultivar o bem e o amor, para que mais tarde não sofra com a…

(…Continue Lendo…)

#colecione#lembrancas#especiais